Bons tipos de conselheiros tutelares : Aconselhando, Um Site Sobre Conselho Tutelar

Bons tipos de conselheiros tutelares

31 agosto, 2009  

Giovanni Alves Borges e Silva

Especialista VDCA

Preâmbulo:

Após escrever o texto “Maus Tipos de Conselheiros Tutelares”, de certa forma, algumas pessoas, uns em tom de crítica construtiva, outros em tom de reclamação, comentaram-no, sendo assim, o debate foi levantado. Porém, na verdade, queríamos fazer uma brincadeira com certos “tipos” que encontramos em nossa “peregrinação” virtual e real, apenas isso. Me desculpo com aqueles que se sentiram de forma ou outra atingidos com este novo texto.

1 – Conselheiro Pontual: Este conselheiro sempre chega no horário e não o excede, se puder. Está sempre pronto para atender, compartilhar informações, disposto a realizar visitas domiciliares e solícito para ajudar o colega.

2 – Conselheiro Carne de Pescoço: Nunca se dá por “vencido”, pelos agentes violadores, pelas dificuldades estruturais do Conselho (falta de carro, telefone, etc), pelas entidades que violam direitos ou por um executivo ineficiente. Luta a todo momento para garantir direitos de crianças e adolescentes e representa sempre que deve ao Ministério Público.

3 – Conselheiro Estudioso: Além de participar dos encontros que são possíveis, lê tudo que pode,

principalmente o site “Aconselhando” (www.aconselhando.com.br) e os tópicos da maior comunidade Conselho Tutelar no Orkut. (http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=3406098).

4 – Conselheiro Consciente: Este conselheiro é exemplar, pois é contra redução da maioridade penal, contra toque de recolher e contra toda e qualquer manifestação do menorismo.

5 – Conselheiro Parceiro: Age em respeito ao Estatuto, dentro de suas atribuições e autonomia, realizando ações preventivas como palestras em igrejas, escolas, associações, entidades, disseminando uma cultura de paz e desmistificando o papel do conselho tutelar como órgão de repressão.

6 – Conselheiro Legalista: Cumpre a risca as leis, é cidadão exemplar, como quer o Estatuto ao impor idoneidade moral como requisito ao cargo. Parece tarefa simples e fácil, mas não é devido as distorções nas interpretações do Estatuto.

7 – Conselheiro Autônomo: É o conselheiro que tem opinião própria, a coloca aos colegas, sabe ponderar ou recuar nas reuniões colegiadas e respeita a decisão da maioria. Sempre emite, inclusive, documentos com assinatura de, no mínimo 3 conselheiros. Respeita e acata a orientação, desde que legalmente fundamentada, do CMDCA, do Juiz e Promotor, quando no uso de suas atribuições tutelares.

8 – Conselheiro articulador: Une-se ao CMDCA, apoiando- e sendo apoiado, pois um não vive sem o outro devido as suas atribuições e por fazer, ambos parte do Sistema de Garantias de Direitos, o CMDCA criando políticas públicas e o Conselho Tutelar encaminhado para os locais onde se desenvolvam tais políticas. Não deixa de apontar as deficiências do município nas áreas que atendem crianças e adolescentes.

9 – Conselheiro Focado: Não deixa os casos se perderem com o tempo, está sempre acompanhando a família e sabendo a atual situação da criança ou do adolescente atendido. Busca periodicamente realizar fiscalizações nas entidades da cidade.

10 – Conselheiro Militante: Participa de discussões e fóruns de debates em sua cidade e região, outras vezes em encontros nacionais, bem como de espaços similares na internet, mas principalmente em sua cidade.

Conselheiro Nota 10: É  o conselheiro tutelar que faz tudo isso e algo mais, sem deixar que seu senso de humanidade o deixe sem dormir. Conselheiro tem limites de funções e limites pessoais. Portanto, alerta! Cuide sempre de sua saúde física e emocional, principalmente desta, pois lidam com as maiores misérias da humanidade.

Hay que endurecer, pero sin perder la ternura jamás!!!

CHE GUEVARA


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